Como
resultado do julgamento do Supremo Tribunal Federal, qualquer filho de um casal
cujo pai é um homem trans não será mais registrado como ilegítimo.
Decisões anteriores
descartaram os pedidos feitos por homens trans que queriam o reconhecimento de
paternidade, afirmando que no tratamento de fertilização in vitro havia o uso
de esperma de uma terceira pessoa, o que não dava relevância jurídica, e anulavam.
A lei de 2004, que permitia
que pessoas diagnosticadas com disforia de identidade de gênero obter seu sexo
alterado em documentos legais foi tida em conta pelos juízes.
Indivíduos necessitavam
atender a certos requisitos, tais como ter uma operação de readequaçãoção de
gênero para se qualificar para o reconhecimento legal.
A
decisão, disse: "Uma pessoa reconhecida como um homem, autorizada a readequar
o gênero pela lei deve ser considerado homem sob outros aspectos”.
"Ele
não só pode se casar e se tornar um marido nos termos da lei civil, mas também
deve ser reconhecido como o pai de uma criança concebida por sua esposa durante
o casamento."
Dois dos cinco juízes
discordaram da decisão, enquanto os outros três apoiaram.
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