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quarta-feira, 4 de maio de 2016

DIREITOS DA PESSOA: VIDA COMO UM DOM

Essa é a segunda parte do estudo baseado no ensaio de Daniel Golebiewski sobre "Os valores tradicionais cristãos prefigurando o desenvolvimento dos direitos humanos". A primeira parte você confere na logo abaixo.


A compreensão cristã de qualquer direito humano começa com a criação de Deus. Ao contrário das criações anteriores, como dia e noite, água e terra, plantas e animais, em que pronunciava "Haja...", ao criar o ser humanos, Deus convida os céus a participar: "Façamos o homem a nossa imagem, conforme a nossa semelhança", o que indica que algo especial tinha nesse ser. Na verdade, em vez de chamar sua criação humana de "boa", como faz com o resto de sua criação, Ele chama essa de "muito boa".

A partir desta história, os cristãos derivam dois significados: Em primeiro lugar e, acima de tudo, a vida humana é um dom da graça de Deus e, portanto, santa, prefigurando o artigo 3, do Direito a Vida da DUDH. Assim, o ser humano criado à imagem de Deus, é para ser "representante de Deus" na terra, deve agir com carinho e compaixão. Por ter uma dignidade inerente (palavras usada no preâmbulo da DUDH), aos olhos de Deus, o ser humano deve, não só respeitar o outro, mas também respeitar a santidade da vida humana; de outra forma, tratar uma pessoa como menor, é como (argumentando no sentido do valor cristão, que a vida é um dom de Deus, que vale a pena preservar), "cuspir na face de Deus". Bem como o "não matarás", os modernos selos da lei protegem a vida e os direitos de uma criança, adulto e idoso.
Em segundo lugar, os cristãos argumentam que os seres humanos têm direitos, não porque são parte da ordem natural, mas porque Deus os criou. Assim, os cristãos afirmam que os direitos humanos não podem ser justificados com base na lei natural, mas são aterrados em Deus. No entanto, também argumentam que, além da ordem criada por Deus, existe a sua própria e a dos outros. "Dignidade através da união de Deus com o ser humano Jesus Cristo, que ensina amar a todos os próximos". Em outras palavras, enquanto o Velho Testamento defende o valor da vida, o Novo Testamento e os ensinamentos de Jesus, acrescentam novas verdades a vida.

Por exemplo, ao vir ao mundo para que "[todo ser humano] tenha vida, e a tenha em abundância", Jesus passou o valor inerente dos indivíduos a seus próximos ao mudar seu grande mandamento: "Amarás o teu próximo, e odiarás teu inimigo", para o mandamento de amar a Deus e ao próximo, não relacionando fronteiras à sua aplicabilidade. Os cristãos devem amar a todas as pessoas, independentemente do retorno desse amor. Da mesma forma, Jesus ensina uma "Regra de Ouro" "em fazer pelos outros, o que gostaria que fizessem a você". No que diz respeito ao direito à vida, em suma, os cristãos acreditam que todos devem se opor a tortura e o tratamento desumano, também encontrado no artigo 5 da DUDH, com base na criação de Deus e nos ensinamentos de Jesus. 

Fonte: E-International Relations


terça-feira, 3 de maio de 2016

VALORES TRADICIONAIS CRISTÃOS PREFIGURANDO O DESENVOLVIMENTO DOS DIREITOS HUMANOS

Dia 17 de Maio, Dia Mundial de Luta Contra a Homofobia, a Igreja da Comunidade Metropolitana de Teresina completa três anos de existência na cidade. Hoje, A ICM Teresina, como é chamada, atende tanto o público da cidade, como das cidades adjacentes.
Para comemorarmos nosso aniversário, lançaremos em nosso blog uma série de estudos sobre Direitos Humanos, baseado no ensaio de Daniel Golebiewski. O estudo será dividido em seis partes começando com essa pequena introdução.

INTRODUÇÃO
No final da II Guerra Mundial, indivíduos e organizações não governamentais (ONG), exortaram os criadores das Nações Unidas à introduzir algum componente de direitos humanos, ou seja, desenvolver um documento internacional de direitos humanos, onde todos os indivíduos teriam garantido seus direitos, independentemente de quem fossem e onde vivessem. Em 1946, a ONU criou uma Comissão de Direitos Humanos para elaborar tal documento, que seria chamado de Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), e que, incluiria direitos fundamentais, como: civis e político, bem como econômicos, sociais e culturais. Em 10 de dezembro de 1948, quarenta e oito membros da ONU, aprovaram por unanimidade a DUDH, com a abstenção de oito países.
É certo que, muito antes dos documentos internacionais e constituições nacionais, os seres humanos já ilustravam a necessidade de justiça, apoiados através de suas culturas e tradições.
Se comunicando entre suas famílias, comunidades, estados ou religiões, os seres humanos formavam um núcleo básico de direitos e responsabilidades, tais como o direito à vida, à igualdade perante à lei e liberdade de expressão, como resultado, após uma leitura aproximada, podemos argumentar que a Comissão de Direitos Humanos, assimilou direitos e responsabilidades básicas das culturas, tradições e práticas religiosas, uma das quais, o cristianismo, e as colocou por escrito em um documento internacional; a DUDH, para todos os indivíduos a possuírem. Embora a comissão argumentasse que, à luz das duas guerras mundiais e do Holocausto, os direitos humanos não precisavam de uma justificativa religiosa especial, a fim de existir, e, embora a DUDH não faça qualquer referência a Deus, ou a qualquer religião específica, pode-se certamente encontrar implícitos nela os valores cristãos, implicitamente, não explicitamente, no documento.
Ao argumentar que os direitos humanos encontrados na DUDH tem um toque particular de tradição cristã, este ensaio discorre sobre os valores retirados da escritura, não só do Novo Testamento, dos Ensinamentos de Jesus de Nazaré ou da era apostólica referentes a vida, mas também do Antigo Testamento, referindo-se a Deus e ao povo judeu.
Uma vez que seria uma tarefa demorada e longa fazer uma reflexão sobre cada valor cristão que prefigura o desenvolvimento dos direitos humanos, baseamos nosso ensaio nas cinco categorias de direitos humanos internacional usadas por Schweiker: "Direitos da pessoa, Direitos associados ao estado de direito, Direitos políticos, Direitos econômicos e sociais e Direitos das comunidades", ao fazê-lo, levamos em conta não apenas direitos civis e políticos, bem como os direitos econômicos sociais, mas, também os direitos do grupo.
Este ensaio, no entanto, dá nitidez ao seguinte: Em primeiro lugar, uma vez que não existe nenhum formato universal que classifique os direitos humanos, o uso deste ensaio, baseado na categorização de Schweiker, não sugere que haja uma hierarquia nos direitos humanos, ou que possam ser, em última análise, separados; pelo contrário, os direitos humanos não têm hierarquia, e devem ser independentes, afim de alcançar seu pleno efeito. Em segundo lugar, embora a Carta Internacional dos Direitos não consista somente na DUDH (1948), mas também no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP) (1966), e no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) (1966), este ensaio se concentra na DUDH, uma vez que representa a primeira expressão global de direitos que todos os seres humanos são inerentes, qualquer convenção que tenha surgido depois, foi construída a partir dela.
Finalmente, este ensaio reconhece que a escritura cristã consiste de certos valores que entram em conflitos com alguns dos direitos humanos, escravos e mulheres, para citar dois. Ainda assim, sabendo que a palavra religião (que vem do latim 'religare') significa "unir novamente o que já foi ligado, mas desde então tinha sido dilacerado ou quebrado", os valores cristãos, através de histórias das escrituras, fornecem uma visão de como os direitos humanos podem ser ligados a um "mundo significativo". Um mundo sem sofrimento humano, mas com base na dignidade e valor moral do ser humano.
Este ensaio começa com os direitos das pessoas, acima de tudo, à vida. Em segundo lugar, olha para os direitos associados ao estado de direito, principalmente o papel do Estado e os processos judiciais. Em terceiro lugar, ele examina alguns direitos políticos, como a liberdade de expressão. Em quarto lugar, olha para os direitos econômicos e sociais, como o bem-estar social, o direito ao trabalho e família. Em quinto lugar, fornece alguns direitos da comunidade, que incluem o grupo, ambiente e crianças. E, finalmente, as considerações finais.

Fonte: E-International Relations