
A Portaria nº 2.803, de 19 de novembro, assegura o direito de a pessoa ser tratada pelo nome social, além de aprimorar a conduta do atendimento oferecido pelo SUS a esse público específico. A medida responde à Ação Civil Pública nº 2001.71.00.026279-9/RS, que demanda tratamento sobre a implantação no SUS de “cirurgias de readequação sexual”.
Desde 2011, o SUS realiza cirurgias de mudança de sexo. Porém, além dessa intervenção específica, a portaria dispõe sobre condutas e equipamentos tecnológicos adequados para lidar com travestis e transexuais, seja na modalidade ambulatorial, seja na hospitalar.
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